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Prefeitura regulamenta normas de transporte de passageiros por aplicativo

Decreto consolida as regras para o cadastramento de condutores e veículos; motoristas devem seguir requisitos de segurança e obter certificados para prestarem serviços na cidade de São Paulo.

Prefeitura regulamenta normas de transporte de passageiros por aplicativo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou nesta sexta-feira (4) um decreto que consolida as regras para o cadastramento de condutores e veículos que fazem transporte de passageiros por aplicativo na cidade.

“Nós assinamos no dia de hoje a regulamentação em relação aos aplicativos de Transporte da cidade. O decreto consolida todas as regras importantes, respeita a legislação federal e, acima de tudo, se preocupa em fazer justiça e garante a segurança da população de São Paulo”, afirmou o prefeito Bruno Covas.

O texto contempla a Lei Federal 13.640/18 e as normas municipais com os requisitos para exploração dessa atividade econômica. Os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), obtidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), para prestar serviço na cidade de São Paulo. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

O objetivo é melhorar a segurança dos passageiros que utilizam transporte por aplicativos. Entre as exigências estão: os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação; o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.

As novas regras também determinam que as operadoras de tecnologia de transporte credenciadas compartilhem com a Prefeitura os dados dos motoristas para regular políticas públicas de mobilidade urbana.

Obtenção do Conduapp

Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência, apresentar certidão de antecedentes criminais e ser aprovado no curso de treinamento de condutores.

As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadoras, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

Obtenção do CSVAPP

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT). O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo. A operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

Santos, Polido & Advogados Associados

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