A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.
De acordo com os autos, a proprietária trafegava na estrada de Itapecerica e, no cruzamento com a avenida Giovani Gronchi, subitamente, o semáforo caiu sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude de um acidente.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão pela ausência de fiscalização da via”.
Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação: 0021401-46.2009.8.26.0000
Fonte: AASP
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