A Prefeitura de São Paulo acabou com a exigência de alerta sonoro e luminoso para portões automáticos instalados em residências que invadem o espaço das calçadas durante abertura ou fechamento, como previa a Lei nº 16.809, de 23 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 58.275, de 18 de junho de 2018, com objetivo preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes.
Para portões de condomínios e prédios comerciais, a determinação continua valendo. O não cumprimento das exigências acarreta em multa de R$ 250.
Segundo a Secretaria Municipal das Subprefeituras, dez imóveis já haviam sido notificados para efetuar a regulamentação. Não houve aplicação de multas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…