A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que obrigou a Receita Federal a conceder para uma aposentada que sofre do mal de Parkison, isenção fiscal do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de um automóvel.
A moradora de Porto Alegre moveu a ação na Justiça depois de ter o pedido de isenção do imposto negado na via administrativa. A Receita alegava que o quadro clínico da enferma não se enquadra no rol estabelecido na Lei nº 10.690, de 2003, que trata do assunto.
Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, os laudos médicos comprovam o estágio avançado da doença, tanto que o INSS já a aposentou por invalidez. “Os documentos juntados aos autos comprovam que a autora é portadora de Mal de Parkinson, doença incurável, conforme o laudo realizado pelo perito judicial, evolutiva, e apresenta prejuízo na execução dos movimentos e rigidez global que ocasiona deformidade nos membros. A doença, no seu estágio, inclui-se naquela prevista na legislação”, concluiu a magistrada.
Mal de Parkinson
O Parkinson é uma doença progressiva do sistema neurológico que afeta principalmente o cérebro. Este é um dos principais e mais comuns distúrbios nervosos da terceira idade. Caracteriza-se, principalmente, por prejudicar a coordenação motora, provocar tremores, distúrbios da fala, entre outros. Não há formas de se prevenir o Parkinson.
Processo: 50039941720154047100/TRF
Fonte: AASP/Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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