No primeiro semestre deste ano, deve voltar à pauta do STF a ADPF 165. A ação discute o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.
Movida em março de 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a ação pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos.
Para a Consif, se os bancos forem condenados eles serão obrigados a processar o Estado para também serem recompensados dos prejuízos, já que apenas seguiram as regras determinadas. O resultado deste julgamento, que está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, irá mexer com as instituições financeiras e com os consumidores.
Não por acaso a ADPF conta já tem 12 amicus curiae. A saber: ABRACON – Associação Brasileira do Consumidor, APROVAT – Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil, IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, BC, APDC – Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor, SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, PROCOPAR – Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, Poupadores da Caderneta da Poupança, Beneficiários do Sistema de Aposentadoria e Revisão do Sistema Financeiro, BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, ACONTEST – Associação de defesa dos contribuintes das regiões sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, Conselho Federal da OAB, COFECON – Conselho Federal de Economia e Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Fonte: Migalhas
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