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Plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio à internação hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que compeliu uma cooperativa de médicos a providenciar, imediatamente, medicamento específico para tratamento oncológico da próstata de paciente que não mais reage aos meios convencionais – quimioterapia, cirurgia, entre outros – de controle da doença. Segurado desde 1995, quando a enfermidade surgiu, o autor voltou a adoecer em 1998 depois de tentar todos os meios disponíveis de cura do mal que se arrasta há 13 anos.

A negativa se baseou na alegação do plano de que o remédio só poderia ser ministrado caso o paciente estivesse internado, não em âmbito residencial, como neste caso. O ataque à saúde que o autor sofre demanda a prescrição do medicamento “Zytiga”, quatro vezes por dia, aliado à quimioterapia. A justiça entendeu que negar seu fornecimento ou condicioná-lo à internação hospitalar caracteriza abusividade do plano de saúde. A desembargadora Denise Volpato, relatora, disse que prescrição médica mencionou que o paciente está em tratamento oncológico há 13 anos e necessita de continuidade de tratamento. Zytiga, segundo evidência clínica, é o único tratamento possível e recomendado no momento. Afora isso, Denise acrescentou que a recusa do plano violou o contrato.

Os magistrados entenderam, também, que o tratamento em âmbito domiciliar (quando possível) certamente contribui para a melhora do quadro de saúde do paciente, onde encontra amparo no seio familiar, evitando-se o desgaste emocional referente à acomodação em estrutura hospitalar. A conclusão é a de que o tratamento não objetiva apenas o fim da doença, mas, sobretudo, reconstituir a dignidade por meio da saúde plena ou a mais próximo possível disso.

Apelação Cível: 2014.003890-9

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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