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Plano de saúde e Estado terão que pagar indenização por morte de recém-nascido

A mãe de um bebé que morreu ainda recém-nascido vai receber uma indenização do plano de saúde e também do governo do Estado. A criança teve complicações no parto e não foi transferida para outro hospital. O plano de saúde não fez o transporte da criança com alegação que o plano da mãe tinha sido cancelado por falta de pagamento. O caso ocorreu em Itajaí

A mulher conseguiu provar para a justiça que não foi avisada do cancelamento. A indenização será de R$ 15 mil e foi definida por unanimidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Diarinho/SC

Santos, Polido & Advogados Associados

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