O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, deferiu tutela antecipada de urgência para determinar a manutenção de filho como dependente em plano de saúde empresarial de seu pai até a alta médica do tratamento, sob pena de multa de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil. O segurado está em tratamento de doença grave e próximo de atingir como dependente a idade limite de 24 anos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a patologia surgiu quando o requerente ainda ostentava a condição de dependente, com expressa previsão contratual nesse sentido. “Se a patologia surgiu no curso da condição de dependente, não se justifica a interrupção do tratamento. A obrigação contratual perdura até o fim do tratamento, sendo lícito à operadora exigir exames médicos do coautor.”
Processo: 1034835-04.2016.8.26.0562
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de São Paulo
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