A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento parcial ao recurso de um homem, que pedia minoração de pensão alimentícia a dois filhos, para afastar a incidência da obrigação sobre eventuais verbas rescisórias percebidas pelo alimentante. O demandante requereu redução da pensão alimentícia por não possuir condições financeiras para arcar com o valor atual, fixado em 30% do salário-mínimo.
Segundo os julgadores, não há indícios suficientes de que o recorrente não possa cumprir a obrigação alimentar no patamar arbitrado sem prejuízo do seu sustento, sobretudo porque não foi noticiado gasto extraordinário que comprometa sua renda. Assim, a câmara manteve os alimentos fixados em primeiro grau, excetuados os descontos sobre FGTS e INSS na hipótese de o pai vir a ser demitido de seu emprego.
Fonte: AASP
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