Categories: Notícias

Papel timbrado nas peças processuais comprova assistência sindical

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um auxiliar de câmera contra a Fundação Evangélica Trindade, com sede em São Paulo, e determinou que a fundação pague os honorários advocatícios a serem calculados em 15% sobre o valor líquido da condenação. Para a Turma, a assistência sindical em ação judicial pode ser comprovada pelo timbre do sindicato nas peças do processo e no documento que comprova a prestação dos serviços ao trabalhador.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar pediu, entre outras verbas, o pagamento de honorários advocatícios por contar com a assistência de advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de São Paulo, diante da impossibilidade de pagar do próprio bolso os serviços. Parte do pedido foi concedido em primeira e segunda instâncias, mas o pagamento dos honorários advocatícios foi rejeitado.

A sentença entendeu não estar comprovada a assistência sindical no processo por falta da carta de credenciamento sindical dos advogados que representariam o trabalhador. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a utilização de impressos com o timbre do sindicato na inicial da reclamação e na procuração não equivaleriam ao credenciamento de assistência sindical.

Em recurso de revista ao TST, o auxiliar alegou que o julgado teria contrariado os artigos 8º da Constituição Federal, 334 do Código de Processo Civil e a Lei 5.584/70, além de divergir de entendimento firmado pelo TST. Afirmou ainda não haver exigência legal para a apresentação da carta de credenciamento sindical.

A Oitava Turma acolheu o recurso com relação ao tema dos horários advocatícios. A ministra Dora Maria da Costa, relatora, destacou que as decisões que negaram o pedido de honorários violaram o artigo 14 da Lei 5.584/70, pois a legislação não dispõe especificamente acerca da forma do credenciamento do advogado que presta a assistência judiciária em nome da entidade sindical. Assim, considerando que as peças processuais continham o timbre do sindicato, considerou plausível supor que ele estivesse assistido pela entidade sindical.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR-107000-12.2007.5.02.0009

Fonte: TST

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago