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Obtida decisão liminar que garante entrada com bengala em estádio a idoso torcedor

Um idoso de 86 anos torcedor do Esporte Clube XV de Piracicaba obteve, por meio da Defensoria Pública de SP, uma decisão judicial liminar que lhe garante o direito de entrar com sua bengala no Estádio Municipal Barão de Serra Negra, casa do seu time do coração, para assistir às partidas de futebol.

A decisão determina ao Comandante da Polícia Militar do Batalhão de Piracicaba que não impeça o torcedor de ingressar no local com sua bengala. A liminar, que atende a mandado de segurança formulado pelo Defensor Público Daniel Mobley Grillo, foi proferida no dia 21/5 pelo Juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.

Segundo a ação, o idoso tem diabetes mellitus tipo 2, doença relacionada à incontinência urinária e à neuropatia severa incapacitante (lesão em nervos) das quais sofre.

Para andar e evitar quedas, ele necessita da bengala.

Torcedor fanático há muitos anos do XV de Piracicaba, o idoso já frequentou vários estádios para acompanhar jogos do clube. Porém, de acordo com a ação, sempre que vai ao Barão de Serra Negra, é impedido pela Polícia Militar de entrar com a bengala. Policiais retiram-lhe o instrumento, acompanhando-o até algum assento na arquibancada, onde o idoso permanece sem ter como se locomover durante os mais de 90 minutos de partida, impossibilitado de ir, inclusive, ao banheiro.

Após o fim dos jogos, o idoso precisa contar com a solidariedade dos outros torcedores e ser carregado para fora do estádio. A situação foi relatada ao Comandante da Polícia Militar pela Defensoria, que, em tentativa de solução administrativa, requisitou em fevereiro a autorização ao ingresso do torcedor com sua bengala, mas não houve resposta.

No pedido feito à Justiça, a Defensoria Pública argumentou que o direito ao lazer é assegurado pela Constituição a todos, garantia reforçada às pessoas a partir de 60 anos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que prevê o acesso preferencial a esse público. Outros fundamentos legais apontados foram a Lei nº 7.853/89, que busca a inclusão social das pessoas com deficiência; e o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), que assegura acessibilidade ao torcedor com deficiência ou mobilidade reduzida. A Defensoria comparou, ainda, a necessidade de uso da bengala à de usar o cão-guia da pessoa com deficiência visual.

A ação se baseou também em estudo elaborado pela Psicóloga Karina Pereira Sabedot, Agente da Defensoria Pública, sobre os efeitos psíquicos da proibição de ingresso com a bengala. Segundo o documento, a manutenção de interações em grupos sociais possibilita ao idoso uma melhor qualidade de vida, garantindo saúde mental ao prevenir sofrimento e isolamento.

Fonte: AASP

 

Santos, Polido & Advogados Associados

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