Os critérios dizem respeito ao tempo mínimo de comercialização; perfil de segurança; indicação para tratamento de doenças não graves; indicação de uso por curto período; ser manejável pelo paciente; baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso; e não apresentar potencial de dependência.
A proposta de texto para a resolução passou por consulta pública no ano passado e cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulador, puderam enviar contribuições. O texto publicado hoje no Diário Oficial da União foi aprovado pela Anvisa em julho e substitui a resolução anterior (138/2003) que não previa a possibilidade de atualização da lista de medicamento isento de prescrição. De acordo com a Anvisa, isso impossibilitou que medicamentos que têm perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
A resolução traz ainda as orientações para que as farmacêuticas possam solicitar o enquadramento e reenquadramento de medicamentos na lista dos isentos de prescrição.
Fonte: Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…