No dia 09 de março de 2016, foi publicada lei que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e dentre outras determinações, incluiu na CLT duas novas hipóteses em que o empregado poderá faltar sem que haja desconto no salário.
A primeira hipótese acrescida é a possibilidade de até duas faltas durante o período de gravidez, para acompanhar consultas médicas e exames complementares de esposa ou companheira, bem como 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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