Anvisa não pode disciplinar publicidade de produtos nocivos à saúde por resolução
Decisão foi da 6ª turma do TRF da 1ª região
Decisão foi da 6ª turma do TRF da 1ª região
Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
O caso teve início com ação civil pública que alegou que o banco não permitia o registro de horas extras no ponto.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso de uma empregada que argüia direito à indenização do seguro desemprego.
A 4ª Turma determinou a anotação da função de guitarrista na carteira do trabalhador.
A decisão é da 6ª turma do TST que negou provimento a AI interposto por uma consultora de vendas da Avon.
Decisão foi confirmada pelo TRT da 3ª região.
Trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir de 29/4.
A indenização é no valor de R$ 10 mil, e mais R$ 200 a título de danos materiais.
O entendimento é de 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.