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Noiva que correu risco de ficar careca na véspera do casamento receberá indenização

Uma mulher que registrou intensa queda de cabelo após uso de creme alisante, às vésperas de seu casamento, será indenizada em R$ 5 mil pela fabricante do cosmético. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, e levou em consideração o nexo de causalidade entre o uso do produto e o dano experimentado pela noiva.

Em 1º Grau, com a demora registrada após desistência do perito nomeado para confecção de laudo, houve desistência da prova pericial e o pleito foi julgado improcedente. No TJ, entretanto, a câmara valorou laudos médicos que confirmaram a perda capilar, as graves lesões no couro cabeludo e as despesas com o tratamento para a recuperação das madeixas. A mulher acrescentou que a empresa não deu instruções claras e objetivas sobre o modo de usar o produto e que as consequências geraram os danos morais.

“O que ficou claro é que a apelante, após a aplicação do produto de fabricação da apelada, perdeu grande quantidade de cabelos, pelo que, foi a aplicação do referido produto que deu causa à alopecia. Então, (restou) devidamente demonstrado o nexo de causalidade entre o uso do produto da apelada e o dano experimentado pela apelante”, concluiu Steil. A decisão, que determinou ainda a correção do valor desde a época do evento, foi unânime (Apelação nº 0014927-77.1930.8.24.0002).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Santos, Polido & Advogados Associados

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