Home » Blog » Notícias » Não incide IPI sobre automóvel importado para uso próprio

Não incide IPI sobre automóvel importado para uso próprio

postado em: Notícias

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que negou a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa física não comerciante ou empresária para uso próprio.

O processo chegou ao Tribunal com apelação da União, que alega que o desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro constitui hipótese de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme disposto no art. 46 do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo o relator, desembargador federal Amilcar Machado, “… o entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, é no sentido da não incidência do IPI sobre a importação de veículo por pessoa física não comerciante e não empresária”. O magistrado apontou jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis ao caso em questão.

Processo: 0002084-89.2013.4.01.3803

Fonte: AASP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *