Valor corresponde à multa por descumprimento de TAC. Falta de proteção para o trabalho e irregularidades em máquinas da multinacional
Sorocaba – A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a multinacional finlandesa Metso Brasil a pagar multa de R$ 3 milhões por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC). O acordo, assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em janeiro de 2010, previa a adequação da segurança da empresa. O TAC foi firmado após mortes de dois trabalhadores no parque fabril de Sorocaba (SP). A multinacional chegou a ingressar com embargos à execução e embargos de declaração, mas a Justiça negou os pedidos. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo entrou com a ação de execução em 2012, depois que houve a morte de mais um trabalhador por problemas em uma madrilhadora no setor de usinagem pesada, quando o TAC previa o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece critérios de proteção em máquinas e equipamentos.
“Impõe-se concordar com o MPT ao citar em suas impugnações a frieza e descaso da Metso com a vida humana ao referir-se a ‘apenas’ três mortes. Ora, mesmo que não houvesse morte alguma, a obrigação de a embargante cumprir os diplomas constitucionais e legais citados remanesceria”, manifestou-se o juiz Ricardo Luís da Silva ao indeferir os Embargos à Execução apresentados pela empresa.
A empresa ingressou com Agravo de Petição no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas no dia 16 de outubro deste ano para questionar a execução. Os autos foram remetidos ao MPT para manifestação.
TAC – O termo impõe 40 obrigações a empresa, todas relativas ao cumprimento de medidas de segurança e saúde do trabalho entre elas a implementação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
No acordo, a Metso também se obrigou a observar integralmente as Normas Regulamentadoras (NR’s) números 10 e 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As NR’s exigem a manutenção de instalações elétricas em condições seguras de funcionamento e obrigam o empregador a manter máquinas e equipamentos com proteções adequadas.
A multinacional é de origem finlandesa especializada em serviços e equipamentos para a indústria da mineração, papel e celulose e petróleo e gás. Está presente em 50 países empregando 30 mil profissionais. No Brasil, conta com aproximadamente 2.100 colaboradores distribuídos em sete unidades de produção, vendas e centros de serviços em cinco estados (Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo). Em 2012, as vendas líquidas mundiais foram de 7,504 bilhões de euros.
Processo nº 0000048-80.2012.5.15.0135
Fonte: www.mpt.jus.br
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