Categories: Notícias

Mulher é condenada a ressarcir gastos do ex-noivo com móveis

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher que mora em Juiz de Fora a indenizar seu ex-noivo, técnico em eletrônica, pelos gastos que ele teve com a compra de móveis destinados a compor a residência do casal. Após o término do relacionamento, os móveis permaneceram com a mulher.

O técnico ajuizou a ação em novembro de 2010, com a alegação de que, no intuito de se casar, comprou vários móveis e os enviou para a casa da mãe da noiva. Entretanto, o relacionamento acabou e ela não os devolveu. Ele alega que teve seu nome negativado, em consequência da dívida com os bens e outras feitas por ela em seu cartão de crédito enquanto segunda titular. Ele pediu indenização por danos materiais no valor aproximado de R$ 3 mil e requereu também indenização por danos morais, em razão da negativação de seu nome.

Ao contestar, a mulher alegou que o ex-noivo não comprovou que os gastos realizados foram para o casal nem que o endereço da entrega dos móveis era de sua mãe. Argumentou também que não existe ato ilícito decorrente de descumprimento de noivado.

O juiz de primeira instância negou os pedidos do técnico, que então recorreu ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, apontou que os bens foram entregues em local diverso da casa do técnico e, apesar de não constar dos autos documento comprobatório de que a mãe da ex-noiva residia nesse endereço, há depoimento testemunhal que comprova a alegação. A testemunha afirma que o endereço é do apartamento onde moravam os pais da ex-noiva e que eles iriam se mudar para um sítio para que o casal se instalasse ali.

Segundo o relator, o depoimento e as demais provas produzidas pelo técnico comprovam os fatos narrados por ele na petição inicial. Assim, determinou que a mulher pague ao ex-noivo a quantia gasta com os móveis, em valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença.

Quanto aos danos morais, o desembargador entendeu que a ex-noiva não pode ser responsabilizada pela negativação do nome do técnico, uma vez que foi ele quem assumiu a obrigação do pagamento das dívidas.

Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes acompanharam o relator.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago