O STF iniciou o julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do FGTS por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do TST e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs ontem uma revisão desse entendimento. Para ele, a prescrição deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29, do artigo 7º, da CF/88, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto. (Processo : RE 522897 – clique aqui)
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