O MercadoLivre e o MercadoPago foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos materiais e morais um consumidor que comprou um celular falso pelo site. Decisão é do juiz de Direito Aleksander Coronado Braido da Silva, da vara única de Altinópolis/SP.
O autor alega que, por meio do MercadoLivre, entrou em contado com outro internauta para comprar um iPhone. Ocorre que, ao receber a mercadoria, verificou que de que fora vítima de um golpe, já que recebeu um produto falsificado.
Para o magistrado, o caso está sujeito às regras do CDC, pois os corréus atuaram na comercialização do produto adquirido. O MercadoLivre disponibilizando o espaço virtual ao vendedor e possibilitando a operação, e o MercadoPago facilitando a transação comercial. “Logo, devem responder pelo fato, independentemente da existência de culpa.”
Ainda que assim não fosse, o juiz considerou que, mesmo que a posição dos corréus seja considerada intermediária, “é imperioso reconhecer que a sua atividade criou ambiente e condições ao dano sofrido pelo autor, aproximando o fraudador do consumidor”.
“O site do réu possui link denominado ‘por que é seguro’, no qual são transmitidas aos usuários orientações a respeito de como deve ser realizada uma negociação. Contudo, tal orientação não afasta a responsabilidade do réu em caso de inadimplemento, pois em momento algum o site deixa de recomendar a compra. Ao contrário, incentiva o consumidor, transmitindo confiança e segurança.”
MercadoLivre e MercadoPago deverão pagar R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais.
Processo: 0000571-54.2014.8.26.0042
Fonte: Migalhas
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