O Mercado Livre deverá pagar R$ 12,6 mil, a título de danos materiais, a um vendedor cadastrado no site que foi vítima de fraude. Um comprador teria utilizado e-mail falso para confirmar o suposto depósito da quantia pedida em seu produto, fazendo com que o autor enviasse a mercadoria, mas nunca recebesse o dinheiro. A decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/GO.
A transação teria sido feita por intermédio do Mercado Livre/Mercado Pago. O autor anunciou um “Grupo Gerador de Energia 335 Kva” e pouco tempo depois recebeu uma notificação de que o produto havia sido vendido. Logo em seguida, um e-mail informou que o pagamento da compra teria sido efetuado e solicitou o envio da mercadoria.
Apesar de cumprir com sua parte, o vendedor nunca obteve resposta sobre a liberação do dinheiro e ingressou na Justiça pedindo a responsabilização do site. Em 1º grau, o juízo condenou a empresa a restituir o valor do produto e pagar R$ 10 mil de danos morais.
Em grau recursal, o relator, desembargador Norival Santomé, destacou que a questão da venda de produtos pela internet, ante a instabilidade da relação e a multiplicidade de possibilidades de fraude é algo preocupante.
No caso, o magistrado observou que a pessoa responsável pela conduta criminosa, só chegou até o autor graças ao serviço disponibilizado pelo site, “o qual lucra valores significativos e até por isso deve responder quando o sistema mostra-se falho”.
Com relação aos danos morais, entretanto, o magistrado entendeu que não restou configurado, reformando a sentença para eximir a ré do pagamento. “A parte autora não conseguiu demonstrar o efetivo desequilíbrio psicológico gerado pelo descumprimento culposo do contrato por parte da requerida.”
Fonte: Migalhas
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