A 1ª Vara Federal em Jales/SP condenou o médico V.C.T. a 3 anos e 4 meses de reclusão e multa, por exigir de uma paciente o pagamento para realização de cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direitos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o médico se aproveitou da situação de fragilidade da paciente, que estava com sérias hemorragias e precisava de um tratamento urgente. O acusado disse que seria necessário realizar uma cirurgia no valor de R$ 3 mil. Caso optasse por não fazer, a paciente teria de esperar entre 3 ou 4 meses para conseguir o mesmo procedimento pelo SUS. Assim, coagida pela situação, se viu obrigada a realizar o pagamento.
Ao ser interrogado, o réu alegou que, na verdade, a mulher teria pago por uma prótese utilizada na cirurgia que não estava coberta pelo SUS. Contudo, o depoimento das testemunhas de acusação, bem como os documentos colhidos durante a fase de inquérito policial mostraram o contrário.
Para o juiz federal Rafael Andrade de Margalho, não houve comprovação para a versão do médico. “Trata-se de uma versão isolada do acusado sem nenhum outro elemento de prova que corrobore essa afirmação. O acusado, em síntese, não faz prova robusta apta a descaracterização dos crimes, o que enseja a sua pronta condenação”, afirmou.
Além de responder pelo crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função pública), o médico ainda foi condenado por estelionato em detrimento de entidade de direito público, já que também foi remunerado pelo SUS (União Federal) ao realizar a cirurgia na paciente dentro da unidade da Santa Casa de Jales.
Autos n.º 0000241-90.2012.403.6124
Fonte: TRF3
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