O Sinthoresp ajuizou ação, na 53ª vara do Trabalho da capital/SP, contra franqueadora do McDonald’s, por supostamente coagir uma funcionária a pedir demissão. Na inicial, o sindicato reivindica a anulação do pedido de dispensa e que a rescisão contratual passe a ser por demissão sem justa causa, com o pagamento de todo os direitos trabalhistas devidos.
Segundo o sindicato, a trabalhadora não pediu para ser demitida por “sua livre e espontânea vontade”, mas em razão das condições adversas de trabalho impostas pela empresa. “Não há que se falar em pedido de demissão, mas sim em rescisão imotivada do contrato de trabalho, tendo em vista que a empresa teve, de fato, a iniciativa da ruptura contratual”, afirma na inicial.
O sindicato afirma, ainda, que o pedido de demissão foi confeccionado pela própria empresa, e não de forma manuscrita pela trabalhadora. Segundo o Sinthoresp, a empregada “foi vítima de coação psicológica, sendo em sua definição ‘vícios de consentimentos nos negócios jurídicos, caracterizada por uma pessoa em face de outra por meio de manobras/maquinações com violência física ou psíquica, a fim de forçar uma declaração, contra a vontade voluntária do coagido'”.
Pede, por fim, que o McDonald’s seja condenado ao pagamento: das diferenças salariais e reflexos sobre os demais direitos trabalhista; dos dias trabalhados em fevereiro de 2011; de indenização por dano moral causado pela imposição do consumo diário dos lanches da empresa; da taxa de manutenção do uniforme; das diferenças do vale-transporte; das multas normativas; entre outros pedidos.
Processo: 00002893520135020053
Fonte: Migalhas
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