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Manicure tem vínculo reconhecido com salão de beleza

Manicure que recebia porcentagem por serviço prestado tem reconhecido vínculo empregatício com salão de beleza. A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1 ao não conhecer do recurso do estabelecimento.

A profissional recebia entre 60% e 70% do valor pago pelos clientes em cada procedimento. Para o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.

Na 1ª instância e no TRT da 9ª região o vínculo foi reconhecido, restando clara a falta de autonomia da profissional.

O caso aportou na 4ª turma do TST, que também entendeu, diante das provas, que havia requisitos necessários para a caracterização do vínculo, “acrescentando que, quanto ao percentual de repasse, a norma coletiva que previa o não reconhecimento do vínculo empregatício quando a empregada auferisse mais de 50% do valor cobrado dos clientes não seria aplicável à reclamante, pois essa cláusula incidiria apenas em relação ao trabalho de profissionais autônomos”.

O salão alegou divergência jurisprudencial, mas a SDI-1 concluiu que não foi demonstrada a identidade dos fatos ensejando a existência de teses divergentes e, assim, não conheceu do recurso.

Processo: RR-34300-91.2006.5.09.0651

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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