Notícias

Manicure que tinha autonomia não consegue vínculo de emprego com salão de beleza

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul não reconheceu vínculo de emprego entre uma manicure e um salão de beleza de Porto Alegre. Os magistrados concluíram que a autora trabalhava efetivamente como autônoma. Fosse o vínculo reconhecido, ela teria direito a verbas como 13ºs salários, férias com adicional de 1/3, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), horas extras e parcelas rescisórias.

Manicure que tinha autonomia não consegue vínculo de emprego com salão de beleza

A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença do juiz Tiago Mallmann Sulzbach, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme informações do processo, a manicure atuou no salão entre novembro de 2015 e maio de 2016. Ela tinha uma microempresa individual (MEI) e firmou um contrato de aluguel com o estabelecimento, pelo qual recebia 45% dos valores cobrados dos seus clientes. Ou outros 55% ficavam com o salão, como pagamento pela utilização de materiais, equipamentos e espaço físico.

Os depoimentos das testemunhas indicaram que a manicure tinha autonomia na organização da sua agenda, sem interferências da direção do salão. Com base nas provas, o relator do acórdão, juiz convocado Frederico Russomano, entendeu que não houve relação de emprego entre as partes. “A própria reclamante admite em depoimento que era autônoma e trabalhava com agenda, bem como que utilizava material próprio”, observou. “A situação retratada nos presentes autos caracteriza o trabalho autônomo, afastando a alegação de trabalho nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT”, concluiu.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Roger Ballejo Villarinho. O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago