Categories: Notícias

Mãe ofendida em conversa privada na internet será indenizada

Os Desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do TJRS concederam indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais para uma mãe que foi ofendida em uma conversa de rede social entre o pai e a madrinha da menina.

Caso

A mãe da menina era amiga de longa data da ré, que era madrinha da filha dela. Teria havido um afastamento entre as duas, a partir da mudança de mãe e filha para outra cidade. Este também seria o motivo para o outro réu, pai da menina, ter ingressado no Juizado Regional da Infância e Juventude com uma ação de busca e apreensão contra a ex-companheira.

Os réus, então, teriam tido uma conversa inbox por uma rede social, onde chamaram a autora de “doente, burra, louca, falsa, mentirosa, ridícula, ameba, atriz”, entre outras ofensas. Esta conversa foi apresentada pelo réu no processo de busca e apreensão, como estratégia da defesa dele.

Por este motivo, a mãe pediu, em ação, indenização por dano moral e foi negado no Juízo do 1º grau. A sentença considerou que o fato de a ofensa dos réus ter sido colacionada aos autos da ação de busca e apreensão, não constituiria elemento de publicidade necessário para configurar a externalização do pensamento dos réus.

A autora recorreu da sentença.

Apelação

A relatora da ação no TJ, Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, afirma que a conversa não teria configurado ato ilícito, se tivesse permanecido na esfera privada entre os réus, livres para a manifestação de pensamento, desde que não atinjam diretamente o sujeito. Mas, no caso, o réu trouxe a conversa para os autos da ação que moveu contra a mãe da menina e, assim, ela teve conhecimento do teor do diálogo.

É sobremaneira irrelevante que o teor ofensivo em discussão tenha ficado restrito aquele processo, onde somente o Juiz, Promotor de Justiça, Serventuários (que eventualmente tenham manuseado aquele) e advogados tiveram conhecimento do seu teor, porquanto para caracterizar, basta que a autora (ré naquela cautelar) tenha tomado conhecimento das ofensas atingindo sua honra, imagem, nome e privacidade, afirmou a Desembargadora.

No caso em questão, conforme a magistrada, as palavras ofensivas e injuriosas proferidas contra a autora extrapolaram a esfera privada dos requeridos, no momento em que o réu colacionou a conversa nos autos da ação. Diante disso, a Desembargadora fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral, divididos entre os dois réus.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.

Processo nº 70074723685

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago