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Mãe consegue prorrogar prazo para inclusão de gêmeos recém-nascidos em plano de saúde

Problema genético de um dos bebês impossibilitou os registros necessários para incluí-los no plano de saúde da mãe.

Mãe consegue prorrogar prazo para inclusão de gêmeos recém-nascidos em plano de saúde

O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, concedeu liminar que beneficia um casal de gêmeos recém-nascidos e determina que a cooperativa de trabalho médico U., prorrogue o prazo de trinta dias para inclusão dos autores no plano de saúde de sua genitora. A medida garante que os bebês continuem recebendo tratamento fornecido pela cooperativa, até que possam ser incluídos no plano de saúde da mãe.

Conforme o contrato celebrado entre a U. e a mãe, após o nascimento, é garantido um prazo de 30 dias para que os pais possam incluir os recém-nascidos no plano de saúde. Ocorre que os bebês tiveram complicações na gestação e nasceram prematuramente, sendo que um deles nasceu com a genitália ambígua, quando a anatomia não permite a identificação imediata do sexo.

De acordo com o pedido, foi necessária a realização de procedimentos cirúrgicos de emergência. Um exame posterior chamado cariótipo vai identificar com clareza o sexo do bebê, e só então será possível emitir a Declaração de Nascido Vivo definitiva, constando o sexo.

A DNV é um documento exigido para o registro civil e este, por sua vez, é imprescindível para a inclusão dos bebês no plano de saúde. O Hospital comunicou que, terminado o prazo de 30 dias após o nascimento, caso eles não estivessem incluídos no plano de saúde da mãe, a assistência médica e tratamentos necessários passarão para a modalidade particular, o que motivou o pedido liminar.

Ao analisar e deferir o pedido, o juiz Sebastião Pereira Neto considerou, dentre outros problemas, o risco de os bebês ficarem desamparados e a situação excepcional do problema genético que acomete o bebê recém-nascido.

O nome das partes e o número do processo não serão divulgados para resguardar a privacidade da família.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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