Foi sancionada nesta quarta-feira, 16, a lei 12.868/13, conversão da MP 620, que, dentre diversos temas, altera a lei Pelé (9.615) para dispor que as entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública Federal caso dirigentes tenham mandato de até quatro anos, permitida uma recondução.
A novel norma impõe ainda como exigência ao recebimento dos recursos a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, incluindo contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, etc.
As entidades devem garantir aos associados acesso irrestrito aos documentos e informações de prestação de contas. A representação da categoria de atletas devem estar presente no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições. As regras produzem efeitos a partir do 6o mês contado da publicação da lei.
Fonte: Migalhas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…