Publicada em 9 de dezembro, a resolução da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região institui “procedimento de intimação de partes via o aplicativo WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região”.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a medida tem a intenção de ajudar a reduzir despesas, uma vez “que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo”, além de atender um maior número de autores e corréus, que eventualmente residam em local sem prestação de serviço dos Correios.
Vale notar que as intimações por WhatsApp serão encaminhadas a partir dos números de telefone utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão divulgados no site do JEF, conforme aponta a publicação da regulamentação.
Na mensagem da intimação enviada pelo aplicativo de mensagens do Facebook estarão a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. Segundo o Tribunal Regional, a intimação será considerada realizada no momento em que o WhatsApp indicar que a mensagem foi visualizada pela outra parte – caso não acontecer a leitura da mensagem em até 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal irá providenciar que a intimação seja realizada por outro meio.
No entanto, os advogados e defensores públicos continuarão sendo intimados pelos demais meios previstos em lei, destaca a publicação.
Fonte: IDG Now
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