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Justiça de SP proíbe fornecimento da pílula do câncer

O Órgão Especial do TJ/SP, em sessão realizada nesta quarta-feira, 11, determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética a portadores de câncer. A Corte deu provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de SP contra decisão do juiz de Direito da vara da Fazenda Pública de São Carlos que autorizava o fornecimento da pílula.

A decisão se fundamenta sob o argumento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes.

Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas.

“É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada.”

A decisão foi por maioria de votos.

Repercussão geral

A “pílula do câncer” era produzida em laboratório do Instituto de Química da USP de São Carlos e vem sendo utilizada no tratamento da doença mesmo sem a devida aprovação da Anvisa.

A Corte bandeirante havia negado a distribuição do remédio em setembro, mas voltou atrás em outubro, após o ministro Fachin, do STF, conceder liminar para garantir a uma paciente o acesso à substância. No entendimento do ministro, proferido na PET 5.828, o caso era excepcional e apresentava plausibilidade jurídica.

O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa aguarda pronunciamento do Supremo no RExt 657.718, com repercussão geral reconhecida.

Processo: 2205847-43.2015.8.26.0000/5000

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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