O bufê foi condenado ainda a pagar 30% do valor do contrato, percentual previsto como multa por descumprimento do acordo, e também deverá indenizar cada uma das duas clientes pelo dano moral, em R$11.244, correspondente a 12 salários-mínimos.
A empresa e seus sócios, T. N. P. C., S. P. P. e L. F. P. C., não foram localizados para responder ao processo e por isso foram citados por edital. O juiz nomeou um curador especial da Defensoria Pública.
Em ambos os casos, as noivas contrataram o Buffet T. C. com mais de um ano de antecedência e foram surpreendidas com as notícias do fechamento do bufê pela imprensa, sem que tivesse havido qualquer comunicação ou justificativa da empresa para as clientes.
Ao decidir pela condenação, o juiz José Ricardo Véras destacou que os representantes legais da empresa estão em lugar “incerto e não sabido” e que deixaram de cumprir os contratos de dezenas de clientes. Ele destacou também ser notável que a empresa causou danos de ordem moral às pessoas, que ficaram, “indiscutivelmente” decepcionadas e aflitas ao perceber, poucos meses antes do casamento, que a festa de comemoração não poderia acontecer, por culpa de terceiros.
A falta de comunicação da empresa, quando encerrou suas atividades, e a impossibilidade de as consumidorasconseguirem contato para solucionar o problema foram destacadas também pelo juiz como motivo de angústia para as clientes.
Somente em 2014, ano em que a empresa encerrou suas atividades, mais de 100 ações, entre cobranças e protestos foram ajuizadas contra o Buffet T. C., mas alguns dos processos foram baixados por falta de interesse dos clientes em continuar com a ação.
Processos: 1604520-37.2014.8.13.0024 e 2010156-16.2014.8.13.0024.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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