Categories: Notícias

IG indenizará mulher anunciada por engano em site do reality “Mulheres Ricas”

O IG Publicidade e Conteúdo Ltda. terá que indenizar em R$ 20 mil um casal que teve seu nome e imagem divulgados equivocadamente no site do reality show “Mulheres Ricas 2”. A decisão é da 10ª vara Cível de Santos/SP, que ainda tornou definitiva liminar concedida anteriormente. De acordo com os autos, foi anunciado no portal que a mulher participaria do citado programa, que mostra a vida de luxo de socialites brasileiras. O texto informava ainda que ela teria sido advogada do ex-presidente Fernando Collor.

A mulher afirmou, no entanto, que jamais teve intenção de participar de tal programa e não foi advogada do ex-presidente. Informou ainda que outra pessoa com o mesmo nome da autora é que foi convidada a participar do programa. Alega que o IG agiu com irresponsabilidade pediu ainda concessão de liminar para que as imagens fossem retiradas do site, além de indenização por danos morais.

A petição inicial veio acompanhada de documentos e a liminar foi deferida. Citado, o IG alegou que trouxe em seu portal matéria de cunho jornalístico, sendo os autores figuras conhecidas da alta sociedade de Santos, “o que reforça a possibilidade da autora, assim como sua homônima, estar dentro do perfil das participantes do programa “Mulheres Ricas”, o que caracteriza erro escusável”. De acordo com o portal, não houve imputação de fato negativo ou que pudesse denegrir a imagem da mulher.

Para o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, é fato incontroverso que o portal exibiu a imagem do casal e o nome da mulher sem autorização e sem checar a veracidade das informações. Ao contrário, admitiu os equívocos. Segundo o magistrado, a CF/88, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade e imagem das pessoas. “O fato de os autores terem fotos em sítios da internet não autoriza o uso para fins de notícia de participação em programas”, salientou.

Citando julgamento de REsp e súmula 403 do STJ, que escreve que “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”, Beltrame Júnior decidiu que o “fato de a imagem não ter sido utilizada em circunstância com elevado alcance vexatório não afasta o dever de indenizar”.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago