No entanto, ao chegar no hotel com a sua família, teria sido informada de que não havia reserva em seu nome, apenas em nome de um casal de amigos com quem viajava, e que não havia mais vagas disponíveis no estabelecimento. Ao entrar em contato com o site de reservas, a autora foi orientada a realizar novo procedimento de reserva para um hotel de qualidade inferior ao anteriormente contratado. A consumidora contou, ainda, que teria sido obrigada a procurar por novas acomodações com duas crianças de 2 e 6 anos de idade, e tendo enfrentado trânsito intenso em razão do feriado de Memorial Day nos Estados Unidos.
Segundo a juíza que analisou o caso, as empresas rés, em sede de contestação, em nada esclarecem a falha na prestação do serviço comprovadamente contratado. “Desta forma, tenho por devido o pagamento de indenização por danos morais, vez que a inquietação suportada pela autora com a frustração da reserva, e necessidade de percorrer a cidade em busca de nova hospedagem, vai além dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos”.
A magistrada considerou ainda o fato de a requerente estar acompanhada de duas crianças menores de idade, e não poder comemorar seu aniversário junto aos amigos, no hotel inicialmente contratado. A juíza arbitrou o valor do dano em R$ 4 mil, considerando as peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes e as finalidades do instituto do dano moral.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0726106-45.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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