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Grupo Pão de Açúcar indenizará em R$ 16 mi por descumprir direitos trabalhistas

Duas empresas do grupo Pão de Açúcar foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 16 milhões por descumprirem diversos direitos trabalhistas, principalmente no que se refere à jornada de trabalho. A decisão é do juiz substituto Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 8ª vara do Trabalho de BH.

Na ACP ajuizada com apoio dos sindicatos da categoria, o MPT alegou que desde 1996 as rés vêm praticando condutas que ofendem a legislação trabalhista nas cinco unidades situadas em BH, Contagem e Uberlândia. Com o objetivo de regularizar a situação, o órgão firmou diversos TAC’s com as empresas, os quais foram descumpridos.

Entre as condutas irregulares, o MPT cita a prorrogação habitual da jornada de trabalho de seus funcionários por mais de duas horas por dia, a não observação do intervalo entre as jornadas no mínimo de 11 horas, desrespeito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, entre outras.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que as rés reconheceram as infrações praticadas, quando demonstraram interesse na celebração de acordos com os trabalhadores.

Segundo o juiz, ficou caracterizada a “ofensa aos direitos sociais transindividuais dos empregados das rés, como o direito à saúde e ao bem estar”, arts. 6º e 7º, inciso XXII, da CF, “levando a um sentimento de desapreço e de perda de valores que ecoa negativamente em todo um grupo de trabalhadores, bem como em suas famílias e na coletividade”.

O magistrado então, arbitrou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 16 milhões, que será destinado “a entidades idôneas, reconhecidas e com notória atuação na área de apoio e assistência à criança e ao adolescente (34% do valor da indenização), a entidades idôneas, reconhecidas e com notória atuação na área de apoio e assistência ao idoso (33% do valor da indenização) e a entidades idôneas, reconhecidas e com notória atuação na área de apoio e assistência à pessoa com câncer (33% do valor da indenização)”.

Processo: 0002174-66.2011.5.03.0008
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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