O Grupo Pão de Açúcar foi condenado em R$ 400 mil por dano moral coletivo. A 4ª turma do TRT da 15ª região concluiu que o hipermercado Extra de Araraquara/SP descumpriu a legislação trabalhista relativa à jornada laboral e à rescisão de contrato de trabalho.
O MPT da 15ª região acusou o grupo de descontos indevidos na rescisão contratual, atraso no pagamento das verbas rescisórias, prorrogação irregular de jornada por tempo parcial, ausência de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, ausência de descanso de 11 horas entre jornadas e prorrogação irregular além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa.
A empresa alegou que as irregularidades já haviam sido sanadas e, por isso, não merecia ser condenada. No entanto, o desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, relator do processo, entendeu que “o descumprimento reiterado das normas trabalhistas fere certamente a dignidade de toda a coletividade dos trabalhadores e da sociedade em geral, porque desprestigia não só o ordenamento jurídico, como acarreta intranquilidade, desconforto e desestabilização nas relações sociais”.
A quantia indenizatória será destinada a entidade assistencial sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.
Processo: 0000899-08.2011.5.15.0151
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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