Grávidas têm direito à estabilidade mesmo com a perda da criança antes do parto. Isso porque, a garantia provisória de emprego prevista na Constituição Federal não faz ressalva ao natimorto. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir a estabilidade a uma auxiliar de limpeza que sofreu um aborto espontâneo no segundo mês de gestação.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, adotou, em seu voto, o disposto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Segundo a ministra, ao prever a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o artigo não faz qualquer ressalva ao natimorto. “Logo, é forçoso concluir que a garantia provisória de emprego prevista no referido dispositivo não está condicionada ao nascimento com vida”, afirmou.
A decisão foi unânime e revisou o entendimento das instâncias inferiores, que haviam negado o pedido da auxiliar de limpeza.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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