A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou provimento a um recurso do Google contra sentença que determinou a exclusão de dois perfis do site de relacionamento Orkut com conteúdos ofensivos à moral de um usuário.
O agravado, não obstante tenha utilizado a ferramenta “denunciar abuso”, foi informado que os conteúdos analisados não infringiam os termos de serviço do site Orkut pelo fato de ter apenas descrito o nome dos perfis “Karoline Triste” e “Olhos Tristes”, sem especificar os respectivos endereços das páginas. Desse modo, alegou o agravante que o Orkut não dispõe de meios eletrônicos possíveis para localizar dados de contas de usuários e proceder à remoção sem que haja indicação precisa das URLs.
Entretanto, o desembargador Fernando Carioni, relator, entendeu que o “Google torna-se responsável solidária com o usuário que propaga as ofensas no site de relacionamento Orkut se não adota nenhuma medida enérgica para a imediata retirada do material ofensivo do ar”.
• Processo: 2012.054155-8
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