A juíza do Trabalho Ana Letícia Moreira Rick, da 4ª vara de Florianópolis/SC, condenou uma loja de artigos esportivos a indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por oferecer apenas um único vestiário para a troca do uniforme : os empregados do sexo masculino e feminino trocavam de roupa um na frente do outro.
“A troca de roupa na presença de pessoas do sexo oposto causa grande constrangimento ao trabalhador, em especial às trabalhadoras”, afirmou a magistrada. A julgadora ainda lembrou que a existência de apenas um sanitário e um vestiário para uso de empregados homens e mulheres fere o dispositivo na NR 24 do MTE.
A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pelas lesões no joelho da autora, decorrentes das subidas e descidas na escada dos empregados da loja, com cargas pesadas.
O advogado Rodrigo Barreto Sassen patrocinou a causa.
• Processo : 0001699-80.2011.5.12.0034
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…