Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região destacaram: “A vida privada, a honra e a intimidade são valores fundamentais da pessoa humana, devendo ser resguardados (CF/88, art. 5º, inciso X). Fofocas sobre a vida pessoal do trabalhador no ambiente de trabalho normalmente têm natureza vexatória, causando humilhação e constrangimento perante os demais colegas de trabalho e terceiros, ensejando a reparação por danos morais”.
No acórdão, de relatoria da desembargadora Sônia Mascaro Nascimento, os magistrados condenaram o empregador ao pagamento de R$ 10 mil em caráter compensatório e pedagógico da reparação pela ofensa moral.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…