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FGTS pode ser usado para quitar dívida de arrendamento residencial

A população que tem contrato no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) pode utilizar valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas, fato não permitido anteriormente pela Caixa Econômica Federal (CEF). Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU), no dia 26 de março. O acordo tem validade em todo o território nacional.

O TAC resulta de ação civil pública movida pela DPU em São Paulo. O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS.

No acordo, a Caixa irá realizar a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A defensora federal Fabiana Galera Severo, autora da ação civil pública e do Termo, comentou a importância da medida: “Com o TAC, todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de novação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.

A defensora também lembrou que a prática já era regular em conciliações em São Paulo: “A transformação dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, já vinha acontecendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais”.

O acordo foi assinado por F. H. S. e P., gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, e por Fabiana Galera Severo, titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Bancário

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