A Lojas R. S/A foi condenada a pagar indenização moral de R$ 8 mil para família que sofreu constrangimento ao passar por sensor de segurança da empresa. A decisão é do juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, em respondência pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos, em 16 de dezembro de 2010, um servidor público e três mulheres, da mesma família, realizaram compras na loja localizada no Shopping I., na Capital. Ao sair do estabelecimento com sacolas, eles foram surpreendidos com o alarme de segurança quando passavam pela porta. Funcionários da empresa se dirigiram ao local e obrigaram os clientes a exibir as mercadorias compradas e as notas fiscais.
Várias pessoas que transitavam e trabalhavam nas imediações presenciaram o fato. A abordagem foi esclarecida após o gerente da loja constatar que o operador de caixa esqueceu de remover o lacre de segurança das roupas.
Logo depois, a família se dirigiu a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência. Em seguida, ajuizaram ação com pedido de indenização por danos morais. Alegaram que a situação gerou limitação, perturbação e frustração, causados pelo descuido, descaso e despreparo dos funcionários da empresa.
Na contestação, a R. disse que os clientes foram abordados de forma adequada, não causou qualquer abalo psíquico, nem praticou ato ilícito. Por fim, pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a R. não comprovou as alegações feitas. “Em relação à mensuração do quantum devido, tenho que este merece ser tal que atenda ao dúplice caráter de compensar as vítimas e, ao mesmo tempo, penalizar o ofensor, visando-se, assim, obstar a reincidência, razão pela qual arbitro o quantum indenizatório pelos danos morais suportados pelo autor em R$ 2 mil para cada requerente, perfazendo um total de R$ 8 mil”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira.
Processo: 10526-66.2013.8.06.0086/0)
Fonte: AASP
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