Categories: Notícias

Falta de comida em festa de casamento gera indenização

A 4° Turma Recursal Cível julgou procedente ação que condenou o organizador do evento a indenizar o casal por falha no serviço de buffett do casamento.

Caso

O casal narrou que contratou o serviço do réu, para servir em seu casamento um buffet, composto por uma salada, duas massas, e uma carne acompanhada com guarnição, no valor de R$ 3.200,00. Alegaram que no dia da degustação, os pratos eram fartos e bem elaborados, e que ao questionarem a quantidade de alimento, o réu afirmou que os convidados poderiam repetir qualquer prato.

Os autores afirmaram que 10 dias antes do casamento, confirmaram ao réu o número de convidados, efetuando o pagamento de R$ 1.500,00. Dois dias antes do evento, desembolsaram mais R$ 1.720,00

Segundo o casal, no dia do casamento, os recipientes em que foram servidos os alimentos eram metade do tamanho daqueles em que realizaram a degustação, e que a porção de comida era muito pequena. Além disso, o molho de uma das massas era diferente do combinado, e que o prato de filé possuía apenas 3 pedaços de carne e 3 de batata. Um dos autores foi até a cozinha para falar com o réu, mas o mesmo agiu de forma grosseira, com insultos.

Afirmaram ainda que um dos pratos não foi servido para todos os convidados, e que o vexame e a vergonha passaram de mero dissabor, a partir do momento que era uma ocasião tão esperada e planejada.

O réu contestou, alegando que foi contratado para servir buffet na modalidade finger food, que consiste em mini porções, sem repetição, e que o número de convidados era de 78, mas que no dia do evento, havia mais de 90.

No Juizado Especial Cível da Comarca de São Marcos o pedido de indenização foi considerado procedente, no valor de R$ 5 mil. Os autores recorreram requerendo majoração da indenização.

Recurso

Na Turma Recursal, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja destacou a falha no serviço do réu, pois segundo depoimento do próprio réu, o normal é servir entre 600 e 800 gramas por pessoa, mas no dia do evento, foram servidos em média 551 gramas.

Destacou que a má prestação do serviço causou tristeza, indignação e nervosismo ao casal, que sequer jantaram na ocasião, por falta de comida.

“Examinando as fotografias acostadas não é difícil a constatação de que a comida era pouca. Basta uma comparação com o tamanho do guardanapo e do prato. Aliás, sequer pratos suficientes havia, e sendo o jantar à francesa, estava obrigado o demandado a prover não apenas a comida, mas a louça e talheres suficientes a atender o número de convidados”, destacou a Juíza.

A Magistrada também afirmou que o valor do buffet contratado não deve ser ressarcido integralmente, uma vez que, bem ou mal, o serviço foi prestado. Assim, determinou a restituição no valor de 30% do valor gasto com o buffet.

Com relação ao dano moral, a relatora do caso aumentou a indenização para R$ 8 mil.

O voto foi acompanhado pelos Juízes Roberto Carvalho Fraga e Glaucia Dipp Dreher.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago