Categories: Notícias

Falha em serviços de rastreamento obriga empresa a ressarcir cliente que teve veículo furtado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, sentença do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo que condenou a C. S. A. Ltda. a pagar R$ 18.855,00 a um cliente, referente ao valor de uma motocicleta furtada – além de R$ 690,00 relativos ao aparelho de rastreamento adquirido pelo autor junto à empresa, para o monitoramento do veículo.

O juiz relator lembrou que a responsabilidade civil decorre de fato do serviço ou do produto, de culpa ou de obrigação contratual, aliado ao dano e à relação de causalidade. “No caso em exame, a obrigação da ré, em face do contrato entabulado, era a de rastrear, 24h por dia, a motocicleta do autor. Os áudios (…) demonstram o inadimplemento da obrigação bem como a ineficiência do serviço prestado justamente no momento em que o veículo foi furtado, o que atrai para a empresa a obrigação de reparar o dano sofrido pelo autor”.

Conforme relatado pelo autor nos autos originais, ele teve sua moto monitorada furtada, tendo acionado imediatamente a central de emergência da empresa que, no entanto, além de retardar o início dos procedimentos de localização, não disponibilizou a equipe de apoio contratada e ainda bloqueou o aplicativo de celular pelo qual o autor vinha rastreando pessoalmente a motocicleta. Sobre esse ponto, inclusive, o juiz relator entendeu que “a alegação (da empresa recorrente) de que o bloqueio do sinal de rastreamento no aplicativo de celular, em caso de furto, se reserva à segurança pessoal do usuário não é razoável, sobretudo porque minimiza as chances de sucesso na recuperação do bem”.

Considerando todas as circunstâncias, foram confirmados os danos materiais ao autor e a responsabilidade da empresa no caso. Sobre o valor indenizatório, o juiz relator registrou que “a indenização pelos danos materiais deve envolver o efetivo decréscimo patrimonial decorrente do ilícito. Indicado o valor dos bens subtraídos (…), é cabível a reparação integral do prejuízo experimentado pelo autor”.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0700701-38.2016.8.07.0017

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago