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Falar mal do trabalho nas redes sociais dá justa causa

Uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa, pela direção do hospital em que trabalhava, porque postou no Facebook vídeos chamando seu ambiente de trabalho de “peia”. Ela também classificou como “crime” a tarefa de guardar ao final do expediente as caixas com medicamentos que não foram utilizados.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reconheceu a demissão por justa causa da auxiliar. O desembargador Ronaldo Medeiros de Sousa, relator do processo no TRT, reconheceu os requisitos de culpa da empregada.

Ele acatou a alegação do hospital de que a conduta da trabalhadora, ao publicar imagens e comentários, lesou a honra e a boa imagem da empresa, nos termos da alínea “k” do artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Para o desembargador, a postura da auxiliar de enfermagem não foi condizente “com a de uma profissional à altura das suas responsabilidades”.

Ele também considerou o tom ofensivo usado pela trabalhadora “apto a denegrir a imagem e boa fama” do hospital. “Esse tipo de conduta é extremamente desrespeitosa entre sujeitos que mantém, entre si, uma relação de trabalho, a qual deve ser balizada pelos deveres mútuos de respeito, lealdade e fidúcia (confiança)”, concluiu.

O voto do relator em favor da justa causa foi acompanhado por todos os desembargadores da 2ª Turma.

Anteriormente, a 8ª Vara do Trabalho de Natal havia revertido a demissão por justa causa da autora do processo. A sentença expedida pela Vara entendia que a atitude da empregada, ao postar imagens do ambiente de trabalho e “legenda inapropriadas”, não seriam suficientes para “denegrir a imagem da empresa de modo alarmante e grave” como alegava o hospital.

Fonte: TRT

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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