Categories: Notícias

Faculdade é condenada por impedir colação de grau de formanda inadimplente

A S. de E. e C. de Goiânia (Faculdade P.) foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, uma aluna que foi impedida de participar da colação de grau por estar inadimplente. A jovem alegou que só conseguiu integrar a cerimônia após ajuizar mandado de segurança. A decisão é do desembargador Leobino Valente Chaves.

As instituições de ensino não podem aplicar quaisquer sanções pedagógicas aos alunos em razão da falta de pagamento de mensalidades, com base no artigo 6º da Lei 9.870/99, como, por exemplo, reter documentos ou impor obstáculos para que o devedor assista às aulas. Apesar de a colação ser um momento simbólico, no qual apenas simula-se a entrega do diploma, o magistrado avaliou que houve “ofensa à dignidade da autora, porquanto, tratando-se de evento único e especial para a sua vida. A possível negativa de participação, mesmo que por um breve período de tempo, provocou-lhe humilhação e sofrimento de forma intensa a sua integridade psicológica”.

Consta dos autos que a formanda deixou de pagar as cinco últimas mensalidades do curso de Direito. Ela alegou que foi cobrada pela universidade por várias vezes, inclusive, na presença de colegas de classe. Próximo à data de formatura, foi ameaçada de não poder participar. A jovem impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal e, mesmo assim, contou que, momentos antes de começar a colação, com a beca já vestida, foi impedida por uma funcionária de assinar a lista de presença. Na petição, a universitária também contou que só conseguiu fazer parte do evento quando um amigo policial falou que daria voz de prisão aos servidores da faculdade que se opunham à ordem judicial.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia já havia julgado sentença favorável à autora, com indenização mensurada em R$ 3 mil. Ambas as partes recorreram – a formanda, para majorar a verba indenizatória; e a faculdade, que sustentou que não houve constrangimento à estudante, já que ela participou da solenidade e que, em momento algum, houve ameaças. Contudo, Leobino avaliou os autos e reformou a sentença apenas no sentido de alterar o valor arbitrado a título de danos morais.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago