Categories: Notícias

Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação da K. C. K. Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças que tiveram infecção, pelo uso das fraldas descartáveis de sua fabricação. De acordo com a decisão colegiada, “comprovado pelo consumidor o uso do produto e o dano, presume-se o defeito, recaindo sobre o fabricante/fornecedor o ônus de provar sua inexistência ou alguma das outras excludentes legais, o que não aconteceu neste caso”.

Segundo as mães das crianças, o uso das fraldas ocasionou assaduras e irritação e, posteriormente, infecção bacteriana. As meninas foram internadas e submetidas a fortes medicamentos, sendo que uma delas chegou a correr risco de vida por septicemia. Pediram a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais, referente aos gastos com medicação e danos morais.

Na 1ª Instância, a juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedentes os pedidos. Segundo a magistrada, o nexo de causalidade entre a alergia/infecção sofrida e o uso das fraldas ficou devidamente demonstrado nos autos por meio dos relatórios médicos juntados”.

A empresa recorreu da sentença, repisando os argumentos da contestação de que a infecção teria acontecido por mau uso do produto e que a reação se deu por dermatite oriunda do prolongado contato da pele com urina e fezes, o que pode ensejar infecções secundárias por bactérias, como no caso em questão.

Ao analisar o recurso da fabricante, porém, a Turma Cível manteve o mesmo entendimento da juíza de 1º Grau. De acordo com o relator, “A ação trata de fato do produto (acidente de consumo), o que assume especial relevância em matéria probatória. Competiria à empresa ré provar que o defeito inexistiu e que o problema decorreu por exclusiva responsabilidade das vítimas, ônus do qual não se desincumbiu”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20030710190848

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago