O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região prorrogou, por tempo indeterminado, a suspensão da disponibilização de certidões trabalhistas, em razão da paralisação, ainda que parcial, dos serviços prestados na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa (em São Paulo-SP), devido à adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria.
Confira abaixo a íntegra da portaria que trata do assunto:
Portaria GP/CR nº 29/2015
Dispõe sobre a disponibilização das Certidões de Ações Trabalhistas durante o movimento grevista.
A Presidente e o Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a paralisação, ainda que parcial, dos serviços prestados na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria;
Resolvem:
Artigo 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, o prazo para disponibilização das certidões de ações trabalhistas.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de junho de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)Marcelo Freire Gonçalves
Desembargador Corregedor Regional Regimental
Fonte: AASP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…