O juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF condenou instituição de ensino a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente. Além do pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a faculdade foi obrigada a aplicar as avaliações que a estudante não pôde realizar.
A aluna contou que se encontrava em sala de aula para fazer uma prova quando o professor, alegando ordem da diretoria, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não aparecer em lista pré-agendada. Consta do processo que a aluna estava regularmente matriculada e que “descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de provas”.
Ao analisar a ação, o juiz afirmou que o fato de a aluna ter sido impedida de realizar a prova constitui ato abusivo. Para o magistrado, reconhecida a hipótese de inadimplemento, caberia à instituição utilizar mecanismos necessários ao resguardo de seu crédito, “não lhe sendo admissível utilizar-se de instrumento coercitivo impróprio a obstacularizar, fora das hipóteses previstas em lei, o acesso ao ensino”.
Entendeu, então, que “a conduta praticada pela instituição ensejou, indubitavelmente, prejuízos à pessoa do autor, frente a todo constrangimento sofrido perante seus colegas acadêmicos, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas”. Por fim, considerou procedentes os pedidos da autora.
Processo: 2013.07.1.019463-8
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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