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Estudante de Direito ajuíza ação contra aplicativo Lulu, que avalia homens

Um acadêmico de Direito ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada para que seu perfil seja excluído do aplicativo “Lulu”, em que mulheres avaliam e dão notas a homens. No documento, distribuído à 2ª vara do JEC de Vergueiro, em SP, o estudante alega que sua imagem foi divulgada indevidamente, sem qualquer autorização.

O estudante, que pleiteia indenização no valor de R$ 27 mil, ajuizou a ação em face do Facebook, sincronizado com o programa, e em face da empresa Luluvise Incorporation, desenvolvedora do aplicativo, disponível para Android e iOS que “permite a avaliação da performance sexual de homens e é de uso exclusivo de mulheres”.

Conforme afirmou, no último dia 25/11, o estudante soube que suas informações estavam disponibilizadas na página contendo avaliações anônimas por meio de hashtags negativas e positivas, e, ao final, foi atribuída uma nota de um a dez. De acordo com ele, em sua avaliação estavam presentes “etiquetas” como #SemMedoDeSerFofo, #VouProTanque, #SemprePreparado, #BomPartido, #BebeSemCair, #DeixaAsInimigasComInveja e #NãoQuerNadaComNada.

Segundo alegou o advogado do acadêmico, “é notória a imprudência praticada pela ré, porquanto se utiliza das informações pessoais do autor expondo sua honra, bom nome e a intimidade à milhares de usuárias do programa, violando flagrantemente preceitos e garantias constitucionais”.

De acordo com o estudante, é evidente que as redes sociais e seus aplicativos têm papel de extrema importância para sociedade, “fazendo parte efetiva de todo o contexto social de nossa realidade “hipermorderna””. “Todavia, a ordem constitucional é imperativa, e dotada de força normativa, devendo, portanto, os fenômenos sociais, de todas as índoles, pautarem-se pelos ditames preconizados pelo texto constitucional”, afirma, salientando que o anonimato mostra-se “absolutamente incompatível com as premissas balizadoras de nosso sistema”, alega.

“Além dessas atitudes, claramente inconstitucionais, o “LULU”, ao, necessariamente, exigir que o usuário faça o download do aplicativo, para que possa restringir o acesso às suas informações (que nunca tiveram seu uso permitido), bem como possa excluir sua conta (que nunca foi criada), rebaixa, igualmente, toda a parte principiológica informadora dos direitos do consumidor”, afirma.

Processo: 1012716-43.2013.8.26.0016
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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