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Estrangeiros poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção

O plenário do CNJ aprovou proposta de alteração à resolução 54/08, do Conselho, para permitir a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior – brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais – no Cadastro Nacional de Adoção.

A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da Infância e Juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do ECA.

Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no país.

Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.

“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Família

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